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Blindagem patrimonial

30 de ago.
3 min de leitura

Sentado numa mesa enquanto desfruta de um jantar com amigos ou parentes, um empresário escuta alguém falar, convictamente e no tom de quem está na vanguarda, que blindou o patrimônio e que agora goza de tranquilidade frente aos problemas e desafios do dia a dia que possam ameaçar seu patrimônio.


Curioso, mas sem querer demonstrar preocupação, guarda aquela sedutora expressão na memoria "blindagem patrimonial". Uma combinação perfeita que parece prometer ser uma solução única para todos problemas.


Em casa, ao pesquisar sobre o assunto, se depara com diversas fontes que prometem a tal "blindagem" patrimonial, sendo-lhe apresentada como artimanhas perspicazes que "driblam" a lei, o credor e a Justiça, livrando-o de solucionar aquele problema que há muito o incomoda.


Ocorre que o termo "blindagem patrimonial" tal como apresentado na ilustração acima não existe e, em qualquer outra ilustração hipotética, também não existirá. Isto porque semanticamente a expressão "blindagem" carrega consigo uma promessa de impossibilidade de que algo atinja o objeto blindado, de modo que, se esse objeto é o patrimônio, então nada poderia atingi-lo, nenhuma ação de cobrança, ou ação trabalhista ou impostos atrasados.


O direito é uma ciência e técnica construída a partir de estruturas lógicas com premissas claras que justificam a sua existência. Desse modo, tendo como uma de suas premissas a proteção do patrimônio, a existência de uma blindagem patrimonial seria a garantia de que o próprio direito não seria capaz de proteger o patrimônio de quem foi lesado e busca reparação contra quem praticou tal lesão.


O termo "blindagem patrimonial", inclusive, não é encontrado na legislação, sendo o início do uso da expressão utilizada primeiramente de forma "comercial" durante a apresentação de serviços jurídicos (e até contábeis). Juristas observaram a difusão da expressão que passou a ser mencionada na literatura jurídica como objeto de estudo de um comportamento que combina uma ou mais práticas que visam, em ultima instância, tornar o patrimônio inalcançável (ou quase inalcançável).


Quem busca por blindagem é, por presunção da semântica do termo, alguém que está ou preocupa-se em estar sob "ataque", o que, em termos jurídico, significa alguém que está sendo (ou na iminência de ser) demandado a cumprir com uma obrigação patrimonial. Nesse cenário, a "blindagem" poderia significar movimentações patrimoniais que tenham como objetivo ocultar patrimônio ou aliená-los para a esfera patrimonial de terceiros alheios ao devedor, sendo, portanto, prática arriscada pela possibilidade de serem configuradas fraude a credores.


Desse modo, a "blindagem" passou a ser expressão combatida por ser procurada, quase sempre, por quem possui algum problema em sanar dívidas e receia que o credor alcance seu patrimônio, estimulando a compra de soluções "mágicas" que podem ser desfeitas judicialmente se comprovado a fraude contra credores em negócios aparentemente válidos, mas essencialmente nulos ou anuláveis.

Contudo, as práticas e operações jurídicas realizadas por quem promete "blindar" o patrimônio, quando analisadas fora do contexto de tal blindagem e isolada de um ambiente de inadimplência, são, em sua maioria, operações regulares e lícitas, de mofo que o que determina a prática da "blindagem" não são as operações jurídicas em si, mas a intenção de tonar o patrimônio inalcançável a credores legítimos.


Logo é legítimo aquele que busca organizar seu patrimônio preventivamente visando mitigar eventuais riscos e melhor administrar crises futuras pela expectativa de ter mais tempo e tranquilidade para trabalhar na solução dos problemas.


A diferença portanto entre "blindagem patrimonial" e "planejamento da organização patrimonial" consiste fundamentalmente no tempo e o contexto em que os atos são praticados, tal como a diferença entre evasão fiscal e elisão fiscal, onde a elisão fiscal é uma prática legal de planejamento tributário com objetivo de reduzir impostos enquanto a evasão fiscal é um ato ilegal de fraude e sonegação.



 
 

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