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Bloqueio de Conta Bancária por Ordem Judicial

29 de ago.
2 min de leitura

Mais um dia amanhece e você levanta e se arruma e toma rapidamente um café para não se atrasar para chegar no trabalho. No caminho, diversos planos são meticulosamente traçados e toda a pauta do seu dia já está mentalmente definida. A confiança emerge e você já está lá, sentado na sua mesa quando então toma conhecimento de que está de mãos atadas, pois os valores depositados na conta bancária de sua empresa estão bloqueados por ordem judicial.


Rapidamente você se recorda daquele processo que achava estar parado, esquecido e que, com alguma sorte, não fosse dar em nada. A insegurança toma lugar e o instinto imediato é ligar para o advogado para saber o que aconteceu.


A não comunicação prévia de que a conta bancária será alvo de bloqueio judicial decorre pelo fato de que o art. 854 do Código de Processo Civil que determina que a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira deverá ocorrer sem que seja dado ciência prévia ao executado, objetivando assim, evitar que executado retire antecipadamente valores.


Portanto o bloqueio de contas bancárias sem aviso prévio é legal desde que por ordem judicial em situações processuais específicas. Esse bloqueio torna os ativos financeiros indisponíveis até que o executado seja intimado, na pessoa do seu advogado, para que, se quiser, impugne em até 5 dias a indisponibilidade. Caso a impugnação do executado seja aceita, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva em até 24 horas.


Contudo, caso o juiz rejeite a impugnação, ou esta não seja apresentada, os valores bloqueados e indisponíveis serão convertidos em penhora, e os valores transferidos para uma conta vinculada ao juízo da execução para que então possa ser convertido em pagamento da dívida executada, cumprindo-se assim a obrigação na proporção correspondente ao total da execução.


Portanto, caso você verifique no estrato bancário qualquer apontamento de bloqueio judicial na sua conta bancária, saiba que o gerente do banco não pode resolver o problema, e a busca rápida por um advogado é fundamental para que as circunstancias do bloqueio possam ser avaliadas e eventual impugnação apresentada ao juiz do processo no prazo correto.


  • Nota: este texto tem caráter informativo e pode conter algumas imprecisões terminológicas bem como não contempla todos os desdobramentos possíveis, visando facilitar o entendimento do leitor leigo. Redigido sem uso de IA.

 
 

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