Serviços
Direito Empresarial, Direito Civil
Cobrança de Cheque
Todo Brasil
Disponível para
É o meio judicial utilizado para reaver valores de um cheque.
Pode ser realizada por Ação de Execução, um meio processual mais rápido que não discute a origem da dívida. Contudo, o prazo é de 6 meses do término do prazo de apresentação do cheque.
Para cheques da mesma praça, o prazo é de 30 dias e 60 dias para praças diferentes.
Caso não seja possível a propositura da ação de execução, há a possibilidade de cobrança pela via da Ação Monitória: Prazo de 5 anos contados do dia seguinte à emissão do cheque. Permite cobrar o cheque prescrito sem precisar detalhar o negócio original, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Súmula 299 e 531).
Por fim, não sendo processualmente possível as duas alternativas anteriores, a Ação de Cobrança Comum pode ser uma alternativa viável: Prazo de 5 anos, exigida quando se opta por discutir o negócio jurídico original que originou a emissão do cheque. Segue o rito comum, sendo mais lenta.